O texto foi aprovado pelo Congresso em 19 de agosto e a sanção, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).
A nova norma prevê que as famílias de baixa renda sejam cadastradas automaticamente no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
A lei atual determina apenas que essas famílias sejam informadas sobre o direito ao desconto.
Em nota, o governo Bolsonaro disse que, atualmente, os "potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei".
"À vista disso, a proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE [Tarifa Social]", afirma o comunicado divulgado pelo Planalto.
Pelas regras do programa, famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) têm direito à Tarifa Social.
Quem recebe o BPC (benefício assistencial a idosos e deficientes carentes) também podem fazer parte do programa.
Por Ricardo Della Coletta (Folhapress) / Foto: Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco