© 2014 - Todos os Direitos Reservados ao Blog Negócios e Informes. Tecnologia do Blogger.

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Mais de 1 milhão de pernambucanos não utilizarão nova bandeira tarifária

Após a divulgação de que clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica não serão impactados pela bandeira tarifária de escassez hídrica, a Neoenergia Pernambuco informou o número de clientes que não pagarão pelos R,20 a cada 100 quilowatt-hora. Em todo o estado, mais de 1 milhão de famílias continuarão com a incidência da bandeira vermelha patamar 2, por R,492 a cada 100 kWh.


Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias de baixa renda devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da área administrativa onde reside. Os usuários inscritos, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento junto à concessionária. 


O cadastro pode ser realizado diretamente nos sites da distribuidora (www.neoenergiapernambuco.com.br), acessando o campo Tarifa Social. A atualização também pode ser efetuada pelo teleatendimento 116. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. A Neoenergia também orienta os clientes a atualizarem os dados cadastrais por meio do site.


O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB). Vale lembrar, que a família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício. Um membro da família deve entrar em contato por meio dos canais de atendimento da empresa e informar que não é o titular da conta de energia, mas reside no local. No ato do cadastro, o consumidor deverá informar o CPF, RG e a data de nascimento. 


Do Diario de PE / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Acompanhe-nos no Facebook


Publicidade


!

!
!
!

!

!

!

!
!
!
!
!

!
! !
!

Você é o Visitante:

Acessos em Tempo Real

Previsão do Tempo em Surubim

Blogs e Sites Parceiros

Arquivo do blog

Curta Nossa FanPage - Muito Obrigado!

Internautas On Line

(81) 9925.8297 // negocioseinformes@gmail.com