“A partir de outubro, as pessoas que quiserem regularizar sua situação já terão o benefício da lei já aprovada. Isso é uma garantia para que a população possa circular e exercer o seu trabalho em todo o Estado com sua motocicleta, sem utilizá-la de maneira irregular”, disse Paulo Câmara. A lei contempla a isenção do IPVA, taxa de prevenção de incêndio, licenciamento, liberação do veículo recolhido e vistoria, além das taxas de reboque e diárias de 2020.
Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo deve ser pessoa física e apresentar, até 31 de dezembro de 2021, os comprovantes de quitação integral do IPVA e demais taxas do ano atual. O benefício será limitado a um veículo por beneficiário. Para aqueles proprietários com débito relativo ao ano de 2021, existe a possibilidade de quitar sua dívida, sem incidência de juros e multa, em cota única no mês de dezembro, ou em três parcelas mensais e sucessivas a partir de outubro.
Do Blog do Agreste / Foto | Aluísio Moreira - SEI