Segundo o órgão, as principais reclamações recebidas são: descumprimento da garantia, ausência da reposição de peças, atraso na entrega e ausência na documentação. De acordo com o artigo 26, da Lei nº 8.078, do Código de Defesa do Consumidor, nas relações de consumo entre pessoa física e lojas/concessionárias, se garante o prazo de 90 dias para registro de reclamação pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação, sendo que a contagem dos dias começa no ato da entrega do veículo ao comprador.
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“O consumidor que estiver pesquisando por um carro usado, pode se dirigir ao Procon-PE para solicitar orientações. No órgão existe um banco de dados com fornecedores, cadastros de reclamações e outras informações que poderão ser fundamentais para que o consumidor tenha certeza de que aquele estabelecimento vem cumprindo o seu dever”, informa o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.
O Procon-PE dá algumas dicas para quem deseja comprar veículos usados:
- Confira se o veículo contém chave reserva;
- Consulte o histórico das revisões;
- Confira se todos os acessórios estão funcionando , se possível, levar um mecânico de confiança para verificar;
- Consulte o Detran para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário;
- Confira a documentação;
- Vale ressaltar que nos casos em que o defeito aparece de forma oculta ou de difícil verificação, o período de 90 dias inicia somente após o defeito ficar evidenciado;
O comprador que perceber que o fornecedor descumpriu o Código de Defesa do Consumidor pode agendar seu atendimento no Procon-PE, através do site: www.procon.pe.gov.br. Mais informações, pelo telefone 0800.282.1512 ou pelo whatsapp do órgão: 3181.7000.
Da Folha de PE /