segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Veja os cuidados e os alertas do Procon na compra para o Dia das Crianças

Com a proximidade do Dia das Crianças, celebrado no dia 12 de outubro, o comércio já se prepara para as vendas de produtos infantis. Mas é bom ficar atento a algumas dicas para fazer um bom negócio, não ter dor de cabeça após a compra e, principalmente, não colocar em risco a saúde dos pequenos.


A secretária executiva Belma Nolli, do Programa Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) de Araxá, no Alto Paranaíba, recomenda que o consumidor faça pesquisa de preço antes da compra de brinquedos, levando em consideração o que procura de verdade, e não se deixe levar por impulsos.

 

“Além disso, a diferença de preço entre uma loja e outra pode variar muito”, acrescenta. 

 

Após se decidir pela compra, o cliente não deve deixar de verificar as condições de pagamento, certificando-se dos juros cobrados e o preço final do produto, ainda segundo Belma Nolli.

 

Outro aspecto importante é verificar se o brinquedo é compatível com a idade da criança. “Peças pequenas, por exemplo, são muito perigosas se utilizadas por crianças com idades impróprias”, afirma a secretária-executiva. 

 

Selo de qualidade

Além disso, Belma Nolli recomenda que só se compre brinquedos que apresentem o selo do Inmetro, que é obrigatório em qualquer produto comercializado no Brasil. “Não compre produtos no mercado informal, pois, apesar de mais baratos, a maioria não atende aos requisitos mínimos de segurança e qualidade.” 

 

Fique atento ao que as embalagens devem conter:

instruções de montagem e de uso

número de peças

advertências de eventuais riscos que possam apresentar à criança

indicação da faixa etária

identificação do fabricante

 

As ofertas em anúncios devem ser cumpridas. “Observe, também, se o produto condiz com o que é apresentado nos anúncios, pois nem sempre eles mostram o tamanho real, funções e desempenho do brinquedo”, afirma.

 

Garantia

Os brinquedos eletrônicos devem ser testados ainda na loja, verificando se a embalagem não foi violada. É preciso ler atentamente as instruções.

 

“Exija a nota fiscal. Com ela, é possível exigir seus direitos em caso de problemas. Embora a política de troca varie de loja para loja, é importante que o prazo definido pelo estabelecimento esteja informado na nota fiscal”, complementa Belma.


Em caso de defeitos, o fornecedor tem 30 dias para fazer os reparos. “Como qualquer outro produto, o brinquedo está sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor”, conclui.


 Por: Estado de Minas /  (Foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)