Além de vacinar, o produtor tem que declarar 100% do seu rebanho, incluindo os animais que morreram e/ou nasceram. A declaração é obrigatória e deve ser realizada até 15 de dezembro nos escritórios da Adagro ou pela internet, no Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3) que pode ser acessado via aplicativo ou no site www.adagro.pe.gov.br.
“Lembramos que Pernambuco deve alcançar os 90% de cobertura estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para manter o status de área livre de aftosa com vacinação. Quem não vacina e não declara paga multa e não pode transitar com seu rebanho”, reforça o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.
Na primeira etapa da vacinação contra aftosa que ocorreu entre maio e julho, o Estado ultrapassou o percentual registrando 93,66% de cobertura vacinal apesar das restrições causadas pela pandemia da Covid-19.
Da ASCOM