Além disso, os postos só poderão exercer esta atividade de entrega dentro do município onde está localizado. A nova regulamentação modifica as Resoluções ANP 41/2013; ANP 8/2007 e ANP 58/2014.
Outro ponto importante estabelecido pela ANP é que os postos terão 180 dias para mudar a forma de expressar os preços dos combustíveis. Com a nova regra, saem as três casas decimais e passa a vigorar o modelo com apenas duas casas decimais, após a vírgula, seja no painel de preços ou nas bombas medidoras.
Para a ANP, desta forma, será mais fácil para o consumidor entender o preço dos combustíveis. As regras valem para quaisquer que sejam os combustíveis.
Ainda segundo a ANP, "as medidas que foram adotadas estão em discussão desde 2018, quando houve a greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a Agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento”, informa o órgão.
Depois do fim da greve, e, em especial, após a publicação da Lei 13.874/2020 (Lei de Liberdade Econômica), a ANP passou a avaliar de maneira mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil.
De forma geral, o posto autorizado pela ANP a fazer o delivery cria um app (sistema ou plataforma eletrônica).
Desta forma, o consumidor entra no app e faz o pedido. A entrega tem que ser num local que ofereça as condições de segurança estabelecidas em regras. Confira abaixo todas as regras para comercialização por delivery:
Regras gerais:
• Só poderá ser realizado por revendedor varejista de combustíveis líquidos autorizado pela ANP ( posto revendedor).
• Até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
• Só será permitida quando houver a venda antecipada de produto ao consumidor por sistema, plataforma eletrônica ou aplicativo digital cujos dados possam ser fiscalizados pela ANP.
• Somente gasolina C e do etanol hidratado poderão ser comercializados.
Vedações:
• Vedado em recipientes, fora do tanque de consumo dos veículos;
• Vedado em localidade onde haja piso semipermeável ou permeável;
• Vedado em locais fechados como garagens e balcões;
• Vedado em áreas subterrâneas;
• Vedado em vias urbanas de trânsito rápido e arterial, conforme classificação do Código Brasileiro de Trânsito, bem como em filas duplas de modo a obstruir parcialmente o trânsito;
• Vedado nas proximidades de bueiros e galerias pluviais; ou
• Vedado quando a operação de abastecimento implicar em descumprimento de regras de trânsito, como a necessidade de parada em fila dupla ou em área em que seja vedado o estacionamento. Para continuar lendo, clique AQUI!
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil