Segundo o Órgão de Defesa do Consumidor Estadual, durante a fase de matrícula, as principais reclamações são relacionadas a cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos.
O Procon ainda disponibiliza duas listas com produtos que não podem ser pedidos na lista de material escolar, por se tratarem de uso coletivo. Porém, devido ao período pandêmico, enquanto durar o decreto obrigatório, o uso das máscaras e do álcool líquido ou em gel se caracteriza como de uso pessoal, mas que deverá ser cedido pelas escolas.
Para o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, as instituições de ensino precisam respeitar a Nota Técnica do órgão estadual. “Reforçamos que é de extrema importância que os consumidores lesados realizem a denúncia para que o órgão tome todas as medidas que são cabíveis de coibir algum tipo de irregularidade”, afirma. Para conferir a matéria completa, clique AQUI! Foto: Divulgação