O órgão ressalta que antes de comprar peças de vestuário, deve ser certificada a possibilidade de troca em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. A troca, nesses casos, é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça.
Nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o cliente tem direito a desistir da compra no prazo de sete dias, a contar da data de recebimento da mercadoria. É importante que o consumidor guarde e imprima todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago, número de protocolo do pedido e contrato. Também é necessário guardar os e-mails trocados com o fornecedor, que comprovem todas as transações da compra.
Sobre produtos adquiridos em lojas físicas que não apresentam defeito ou vício, a orientação é que o consumidor, ao realizar a compra, verifique a política de troca da loja, questionando ao vendedor se é possível fazer uma troca posteriormente, caso sim, o estabelecimento será obrigado a trocar.
Nos produtos que apresentarem algum defeito, o comprador tem o prazo de 30 dias para reclamar vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (como alimentos ou artigos de perfumaria) e 90 dias para os bens duráveis (para os que têm consumo prolongado, como eletroeletrônicos e eletrodomésticos).
O consumidor que se sentir prejudicado ou que tenha alguma dúvida, deve procurar uma das unidades do Procon-PE ou ligar para o 0800.282.1512.
Do Diario de PE