A Secretaria da Fazenda do Estado negou o pedido de restruturação do cálculo do ICMS Mínimo feito pela FIEPE. É que, em virtude das dificuldades conjunturais provocadas pela pandemia e, por consequência, a queda no faturamento, algumas indústrias não estão conseguindo usufruir integralmente do benefício fiscal instituído pelo PROIND. O pedido da Federação era para que a mudança acompanhasse a dinamicidade do mercado e evitasse que mais prejuízos fossem acumulados. Para a FIEPE, o impacto maior dessa decisão é a perda da competitividade das indústrias atingidas.
Para o consultor jurídico da FIEPE Humberto Vieira de Melo, “por isso era importante implantar uma sistemática que permitisse ao Governo avaliar caso a caso o montante do ICMS mínimo da empresa, observada sua capacidade financeira decorrente de fatores de mercado”, disse. Esse pedido havia sido formalizado à Secretaria da Fazenda em setembro deste ano, quando o secretario Décio Padilha se reuniu com os empresários do segmento industrial na Casa da Indústria. Na ocasião, ele contou que levaria a solicitação ao Confaz. A negativa chegou meses depois sob a justificativa de que não há como alterar o decreto 44.766/2017, que instituiu o PROIND.
Da ASCOM / Foto: Renata Victor