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terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Contribuição de MEI vai aumentar 10,18%; novo valor já deve ser recolhido em fevereiro

O aumento do salário mínimo para R$ 1.212 em 2022 vai impactar outros pagamentos vinculados ao piso nacional, que também serão reajustados. Um deles é o recolhimento de microempreendedores individuais (MEIs), que recolhem 5% sobre o valor para o INSS. Com isso, eles têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.


Até aqui, esse recolhimento mensal era de R$ 55, mas vai subir para R$ 60,60, uma alta de 10,18%, a partir da competência de janeiro (paga em fevereiro). Ou seja, neste mês, o microempreendedor individual ainda vai recolher R$ 55, porque vai pagar sobre o mês de dezembro.


Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.


Nestes casos, explica Emerson Lemes, diretor do Instituto rasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), seria preciso criar uma nova lei para que esses impostos sejam reajustados, o que não ocorreu.


"Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro", explica Lemes.


Além do MEI, seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) sobem este ano. O mesmo vale para tetos de indenizações judiciais (nos Juizados Especiais Cíveis e Federais). Todos esses pagamentos terão o mesmo índice de correção do mínimo.



O abono salarial do PIS/Pasep para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos também vai subir 10,18%. Quem receber a parcela do abono neste ano, terá o valor será baseado no novo mínimo, de R$ 1.212.


Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2021. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados.


Por Agência O Globo

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