O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi prorrogado e prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito. A adesão é feita através do site Regularize.
No total, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 162.217 são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
O processo para negociar é feito de forma digital, no portal Regularize. Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.
Para aderir ao programa, o MEI ou microempreendedor deve fazer o login no site do Regularize ou entrar com uma conta no portal gov.br. Depois, clique no campo 'Negociação de dívidas', e acessar o Sispar. Na tela do Sispar, será preciso preencher a tela de receita e rendimento, clicando no menu 'receita/rendimento'. Em seguida, clique em avançar. Após preencher a declaração de 'Receita e rendimento' com todos os dados solicitados, marque a caixa de 'Declaração', e clique em 'salvar'.
Depois, clique em 'Capacidade de pagamento', uma nova tela aparecerá mostrando qual é a situação do solicitante para a transação excepcional. No lado esquerdo, é classificação antes da pandemia. No lado direito, é a situação após a pandemia. Após preencher a declaração, depois clique em 'Adesão' e depois em 'Transação', e em seguida em 'Avançar'.
No meu 'Negociação', clique na seta azul para ter acesso às opções disponíveis para o perfil da empresa. É possível ainda fazer simulações de pagamentos e descontos. Escolha uma das negociações disponíveis e clique em 'Avançar', depois em 'Calcular'. Ao clicar em 'Confirmar, o solicitante vai concluir o processo.
Para todas as opções, o valor mínimo da prestação é de R$ 100. Se a dívida for previdenciária, o prazo máximo de prestações é de 60 meses.
É permitida para quem possui dívidas de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano. Para optar pela modalidade é preciso dar uma entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante poderá ter um abatimento de até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, e pagamento em até 55 meses. Apenas dívidas tributárias podem ser incluídas nesta opção. As dívidas trabalhistas ou débitos de multas trabalhistas não poderão.
O pagamento pode ser feito em até 142 meses, sem descontos. A Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes.
É permitida para quem tem dívidas de até R$ 145 milhões, oferecendo desconto que varia de 30% a 70%, e que dependerá do impacto da pandemia de Covid-19 produziu no negócio. O pagamento pode ser feito em até 142 meses. A entrada de 4% em até 12 meses. Neste caso, será preciso preencher uma declaração e simular a adesão para ver o desconto oferecido.
Da Agência O Globo / Marcello Casal Jr/Agência Brasil