O supervisor comercial Carlos Antônio Araújo tem 62 anos. Pela regra previdenciária antiga, ele já poderia estar aposentado com salário integral. Mas ao consultar as novas regras da aposentadoria — definidas em 2019, e atualizadas a cada ano — Araújo não soube entender seus direitos. "Está muito confuso", disse.
Após análises de dois advogados, do sindicato e do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele descobriu que, com as novas regras, precisaria de mais três anos para chegar ao valor integral da aposentadoria, equivalente a R$ 3.800. Caso se aposentasse em 2022, Araújo receberia apenas R$ 1.800 por mês.
"Eu tenho 62 anos, trabalhei a vida toda com carteira assinada, desde os 17 anos. Paguei meus impostos, mas vou ter que trabalhar mais três anos", lamentou. Casos como o do supervisor comercial se tornam comuns devido às regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência, como explica a advogada especialista em direito previdenciário Arina Estela.
"Quando a pessoa ainda não tem a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, o cálculo do valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os seus salários, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, ou seja, em três anos, ao fazer 65, ele completa o requisito da idade que, somado ao tempo de contribuição, lhe confere o direito ao valor integral", explicou.
A reforma da Previdência estabeleceu a idade mínima de 65 anos para que o trabalhador possa requerer a aposentadoria, e previu quatro regras de transição para segurados do INSS: a regra de transição por pontos; por idade mínima; do pedágio 50% e do pedágio 100%. A reforma estabeleceu normas automáticas de transição, que mudam a cada ano.
Em novembro de 2019, quando foi promulgada, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, aumentou para 61 anos. Agora, desde o último dia 1º, a idade mínima passa a ser 61 anos e meio. Para os homens, o mínimo de 65 anos permanece. Para pessoas de ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Desde 1º de janeiro, outras duas regras também tiveram novidades, previstas pela reforma. A primeira, que estabelece cronograma de transição por pontuação, subiu para 89 pontos para mulheres e 99 para homens. A pontuação é definida pela soma da idade com o tempo de contribuição. A segunda regra prevê idade mínima mais baixa por tempo de contribuição. No caso das mulheres, passa a ser 57 anos e meio, e 62 anos e meio para homens.
"Após a promulgação da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Isso acontece de forma gradual com as regras de transição para quem já contribui com o INSS, para que não seja tão prejudicado pelas mudanças na legislação", explica a advogada especialista em direito previdenciário Beatriz Oliveira.
Assim como Araújo, muitos trabalhadores brasileiros possuem dúvidas a respeito das regras. "Apesar de estarem em vigor desde 2019, muitas pessoas ainda são pegas de surpresa pelas mudanças específicas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício", explicou Arina.
Por: Taísa Medeiros - Estado de Minas / (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)