Os novos valores foram reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medidor oficial da inflação no Brasil, entre dezembro de 2020 e novembro de 2021.
Boletos on-line
O decreto foi assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) e recomenda que os contribuintes do Estado que não tiverem acesso ao boleto por via postal, devem acessar a página do Corpo de Bombeiro na internet para obter o documento. O site para emissão do tributo é o tpei.bombeiros.pe.gov.br/acessoCidadao.
Os contribuintes que atrasarem o pagamento ou se tornarem inadimplentes podem receber uma multa de 10% do valor, além de juros de 1% ao mês. Quanto às pendências de anos anteriores, elas podem ser consultadas e regularizadas através do site dos Bombeiros, o www.bombeiros.pe.gov.br.
A taxa é destinada para a prevenção e extinção de incêndio a partir do Corpo de Bombeiros. O tributo tem diferentes valores de acordo com o tipo e o tamanho do imóvel e também se faz parte ou não da Região Metropolitana Recife.
Da Folha de PE / Foto: Reprodução/Internet