quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.106,08 após reajuste

Desde terça-feira (11), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.


Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.


Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde terça-feira (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.


A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.


Direitos


Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.


O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.


Por Agência Brasil / Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil