Com isso, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de telebrabalho.
A outra MP estabelece um "roteiro" de ações que podem ser tomadas em caso de calamidade pública, incluindo a redução de salário e jornada, como foi autorizado durante a pandemia de Covid-19.
As MPs foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, mas ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo de uma das medidas é ajustar a legislação às necessidades do trabalho híbrido, explicitada durante a pandemia. O governo libera, com isso, possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação do trabalhador com controle de jornada (marcação de ponto) ou por produção (sem ponto).
"No caso da jornada, por exemplo, tem que respeitar toda a legislação trabalhista normal. Descanso para o almoço, descanso à noite, tem hora extra", explicou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcolmo.
De acordo com o governo, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.
No caso de o trabalhador ser contratado por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
"Se for por demanda, é uma opção do trabalhador, e o trabalhador vai trabalhar e fazer sua entrega no período que ele é mais produtivo, onde melhor interessa, na parte da manhã, na parte da tarde, por algum momento. São possibilidades que se abrem para a empresa e para os trabalhadores", afirmou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a MP prevê a possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. O texto estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Além do modelo híbrido de trabalho, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado.
"Vale a legislação de onde ele celebrou o contrato. Dito isto, ele pode morar em outro estado, ele pode morar em outro país, não há problema nenhum. Agora, a beleza disto é que fica permitido que esses detalhes constem do acordo individual entre a empresa e o trabalhador de jornada ou por produção", explicou Dalcolmo.
A reforma trabalhista de 2017 já havia criado regras para o trabalho remoto. Entretanto, de acordo com Dalcolmo, era um modelo "binário" e que gerava insegurança jurídica.
" Não existia nenhuma regulamentação até 2017. Então foi revolucionário naquele momento. Mas naquele momento o trabalho remoto era uma coisa binária, ou você está lá, ou você está aqui. Não tinha essa coisa de flexibilidade. Então o texto gerava esse tipo de interpretação, ele gerava insegurança política, ele amarrava muito as empresas e os trabalhadores", afirmou o secretário.
A MP diz ainda que trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho. O teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa, de acordo com o ministério.
A medida provisória também estabelece que, para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Além disso, caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador. Por último, permite que teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
A medida também prevê a possibilidade da empresa reembolsar os trabalhadores por gastos decorrentes do trabalho remoto, como luz, internet e equipamentos.
A MP ainda muda o auxílio-alimentação. O objetivo, diz o govero, é garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.
"O que a gente está fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula e reorganizar o auxílio-alimentação para o que ele deve ser, que é a alimentação do trabalhador", disse Dalcolmo.
As alterações previstas na MP visam a garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e corrigir as distorções de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras, afirma o Ministério do Trabalho.
Já a MP com regras sobre situações de calamidade autoriza o saque-calamidade do FGTS, a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.
Também será possível facilitar o teletrabalho, antecipar férias e feriados e adotar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato.
De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a ideia foi criar um "roteiro" de ações que podem ser tomadas:
"Serve como um manual. Aconteceu alguma coisa, seja o que for, do ponto de vista de fenômeno climático ou não, o governo tem um roteiro completo daquilo que tem que fazer".
Por Agência O Globo / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil