O desembargador Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco declarou, nesta segunda-feira (21), a ilegalidade da greve dos professores do município de Surubim, promovida pelo Sindicado dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE).
A decisão (Clique AQUI e confira) concedeu a antecipação dos efeitos de tutela, determinando que o sindicato se abstenha de praticar todo e qualquer ato de paralisação grevista da categoria, sob pena do pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil.
Deixamos o espaço do Blog, aberto para que o Sindicado dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE) se pronuncie, caso queira.
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