O projeto proíbe os estados de cobrarem alíquota superior àquela padrão dos itens considerados essenciais, que hoje fica entre 17% e 18%. Hoje, esses itens são considerados supérfluos e, em alguns estados, chega a 34%. A perda pode chegar aos R$ 65 Bilhões/ano para os Estados.
Para compensar essa perda, o relator propõs uma compensação por perda de arrecadação para os estados até dezembro. Como os estados estão com arrecadação superior a 15% na comparação anual por conta da inflação e retomada do PIB, essa medida provavelmente não terá efeito.
Para os estados em regime de recuperação fiscal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás, a compensação será abatida da dívida que eles têm com a União. Para os demais estados, a compensação será equivalente à queda de arrecadação acima de 5% em relação ao ano anterior.
Apesar da alegação dos Estados e Municípios que a compensação somente em 2022 não será suficiente e que a perda de R$ 65 Bilhões poderá paralisar a prestação de serviços essenciais para a população, a partir de 2023, eles terão que arcar sozinhos com a queda na receita.
A cobrança de ICMS não poderá incidir sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia e nem sobre os encargos setoriais, como as bandeiras tarifárias que aumentam a conta consideravelmente em épocas de dificuldades climáticas. A mudança reduzirá a conta de energia.
As mudanças, como já comentei antes, são importantes, pois os itens realmente são essenciais e a cobrança penaliza os mais pobres, principalmente. Outros itens terão sobrecarga tributária para compensar essa perda e os Estados precisam enxugar suas máquinas administrativas.
Fonte: Valor Econômico - Foto: reprodução - internet