A medida foi tomada por causa de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do imposto federal PIS/Cofins cobrado a mais nas contas de luz.
A medida foi tomada por causa de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do imposto federal PIS/Cofins cobrado a mais nas contas de luz.
Além da Neoenergia Pernambuco, terão desconto na conta os clientes das seguintes distribuidoras:
EBO: - 5,26%
Enel (RJ): - 4,22%
CPFL Santa Cruz: - 2,32%
CPFL Paulista: - 2,44%
ESE: - 4,47%
Enel CE: - 3,01%
Coelba: - 0,50%
Cosern: - 1,54%
Sulgipe: - 4,88%
As novas tarifas entram em vigor já a partir desta quarta-feira (13). Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras.
A reportagem questionou a Neoenergia Pernambuco sobre a nova tabela de valores e aguarda retorno.
O cálculo
No final de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que disciplina a devolução de dois tributos (PIS e Cofins) recolhidos a mais dos consumidores pelas companhias de distribuição de eletricidade (Lei 14.385/22). O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União.
A lei prevê que a Aneel implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários na forma de redução de tarifas.
A nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.
Esses valores, no entanto, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.
Da Folha de Pernambuco - Foto: Depositphotos