terça-feira, 12 de julho de 2022

Aneel aprova desconto de 4,07% na conta de luz em Pernambuco; entenda

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (12), descontos nas tarifas de energias de várias concessionárias do País, incluindo a Neoenergia, responsável pelo abastecimento em Pernambuco. No Estado, a queda será de 4,07%. 


A medida foi tomada por causa de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do imposto federal PIS/Cofins cobrado a mais nas contas de luz. 


A medida foi tomada por causa de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, que determina a devolução aos consumidores do imposto federal PIS/Cofins cobrado a mais nas contas de luz. 


Além da Neoenergia Pernambuco, terão desconto na conta os clientes das seguintes distribuidoras:


EBO: - 5,26%

Enel (RJ): - 4,22%

CPFL Santa Cruz: - 2,32%

CPFL Paulista: - 2,44%

ESE: - 4,47%

Enel CE: - 3,01%

Coelba: - 0,50%

Cosern: - 1,54%

Sulgipe: - 4,88%


As novas tarifas entram em vigor já a partir desta quarta-feira (13). Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras.


A reportagem questionou a Neoenergia Pernambuco sobre a nova tabela de valores e aguarda retorno. 


O cálculo

No final de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que disciplina a devolução de dois tributos (PIS e Cofins) recolhidos a mais dos consumidores pelas companhias de distribuição de eletricidade (Lei 14.385/22). O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União.


A lei prevê que a Aneel implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários na forma de redução de tarifas.


A nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.



Esses valores, no entanto, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.


Da Folha de Pernambuco - Foto: Depositphotos