Publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2022, o decreto n° 11.034/22 estabelece que o SAC deve ser gratuito, não podendo acarretar qualquer ônus para o consumidor. O advogado Bruno Xavier, especialista em Direito Civil e professor da Faculdade Nova Roma (FNR), traz orientações pertinentes sobre o assunto.
Segundo o advogado, o serviço deve permanecer disponível 24 horas por dia, os sete dias da semana. "Os canais de atendimento disponibilizados devem ser integrados e possibilitar que o consumidor consiga acompanhar todas as demandas. Isso é possível através de registro numérico ou qualquer outro tipo de procedimento eletrônico".
O professor acrescenta que o consumidor deve ser respondido em até sete dias, a partir da data do registro. "No intervalo de tempo de espera para o atendimento, o fornecedor não pode fazer a veiculação de mensagens publicitárias, a não ser mediante o consentimento do consumidor".
O Dia do Cliente foi criado em 2003 por João Carlos Rego, empresário do Rio Grande do Sul especialista em Marketing e Recursos Humanos, com o propósito de homenagear os clientes e estreitar relações entre comércio e consumidor.
Da ASCOM