Para ter acesso ao CRLV 2022, os condutores deverão estar com seus débitos referentes ao veículo em dia. Após quitar possíveis débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, os motoristas poderão acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e), por meio do Portal de Serviços do DENATRAN ou baixando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e, através dele, acessar e baixar o CRLV-e no celular.
Pelo Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os motoristas poderão imprimir o CRLV Digital em papel sulfite branco, tipo A4, em página única.
A validade da documentação referente ao ano anterior termina nesta segunda-feira (31), e o motorista que estiver circulando com o CRLV fora de validade, poderá receber multa de R$ 293, 47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se tratar de infração grave. Além disso, o veículo poderá ficar sujeito a remoção para o depósito do Detran até que sua situação seja regularizada e ele esteja devidamente licenciado.
Caso os proprietários, mesmo após quitação dos débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico ou não tenham computador, celular ou impressora para acessar o documento, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site do Detran-PE.
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Em janeiro de 2021 o CRLV deixou de ser produzido em papel moeda e não é mais enviado para as residências via Correios. Assim, não há mais necessidade de pagamento de taxa de postagem.
Multas
O Detran-PE ressaltou que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial e este já é o 4º ano consecutivo em que as multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos.
Para realizar os pagamentos de multas, os condutores precisam acessar o site do Detran-PE e gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. Os devidos acréscimos de juros são corrigidos de forma automática e se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Da Folha de Pernambuco - Arthur Mota/Folha de Pernambuco