De acordo com o documento, nos dias em que a seleção entrará em campo às 12h, não haverá expediente; em dias de jogos do Brasil às 13h, o expediente será encerrado às 11h; já nos dias em que o país competirá às 16h, o horário de trabalho será até as 14h.
A portaria define que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 1º de dezembro deste ano até 31 de maio de 2023. A regra inclui os empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
Para os servidores que trabalham em regime presencial, a compensação deverá ser feita entrando mais cedo no trabalho ou estendendo o horário de saída. Já para os servidores em home office, a compensação deverá ser realizada por meio da entrega de demandas.
As regras também definem que " o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas".
Por: Yasmin Rajab - Correio Braziliense - Foto: Reprodução/Pixabay