sábado, 17 de dezembro de 2022

Prazo para dedução de seguros no IR 2022 termina em dezembro; confira quais podem gerar abatimento

Com a proximidade do final de ano, os contribuintes precisam ficar atentos aos detalhes que podem impactar a declaração do Imposto de Renda. Apesar de ser realizada apenas em 2023, a prestação de contas com a Receita Federal leva em conta os dados do ano calendário de 2022. Dessa forma, a contratação de alguns serviços, se realizada ainda neste ano, pode gerar abatimento para quem vai preencher a declaração.


De acordo com Itamar Barros, sócio fundador da Cavilano Corretora & Consultoria e da Cav Serviços Contábeis, planejador financeiro, assessor de investimentos e corretor de seguros, um dos serviços que podem garantir uma boa dedução fiscal no imposto de renda é a contratação de alguns tipos de seguros, desde que realizada até o mês de dezembro.


“Os seguros dedutíveis no IR são aqueles em que os benefícios são pagos a título de pensão e renda. Em muitos casos, eles só podem ser adquiridos junto às seguradoras na mesma proposta de um Plano de Previdência Complementar Privada”, explicou. Mas Itamar destaca que é preciso estar atento, já que apenas o investimento do tipo PGBL é dedutível. “O contribuinte pode investir até 12% do seu rendimento tributável anual e garantir uma boa economia de imposto”, completa.


Além disso, para ter direito à dedução do imposto, o requerente precisará fazer a declaração do IR na modalidade completa e estar vinculado a algum regime de previdência, como o INSS ou regime próprio dos servidores, já que o benefício não é válido para a declaração simplificada.


Segundo Henrique Jenkins, executivo do setor de seguros e representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), quem investe nos planos de previdência pode optar pelo regime de tributação regressivo ou progressivo na declaração do IR. “O contribuinte deve avaliar fatores como renda, tempo de aplicação e sua reserva de emergência para ajudar na tomada de decisão já que existem alíquotas diferentes de tributação a depender do regime escolhido”, explica.


Para quem deseja realizar esse planejamento ou a contratação, é essencial buscar uma ajuda especializada. “O corretor de seguros é um profissional habilitado pela Superintendência de Seguros Privados, a SUSEP. Ele estudou e foi aprovado em exame de certificação para poder atuar com esses produtos”, destaca Itamar.


Embora não seja dedutível, a modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) de plano de previdência também pode ser uma boa opção para quem faz a declaração de imposto de renda de forma simplificada ou é isento. Neste caso, a tributação feita no momento do recebimento do benefício será apenas sobre o rendimento ao longo do tempo, e não sobre o valor total acumulado, como ocorre na modalidade PGBL.


  Por: Diario de Pernambuco | (Marcelo Camargo Jr/Agência Brasil)