As solicitações devem conter todas as informações estabelecidas na Portaria nº 6422, de 17/11/2022, publicada no Boletim Geral da SDS nº 218, incluindo a apresentação no prazo de até oito dias antes do evento, no Batalhão de Polícia que atende a área da festa, a autorização da prefeitura local com o respectivo deferimento. Importante destacar que para o período pré-carnavalesco, as solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação à data do evento. Já as solicitações de vistorias de trios elétricos, palcos e demais estruturas de apoio devem ser feitas ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), pelo site www.bombeiros.pe.gov.br.
Serão analisados os pedidos referentes às festividades realizadas no período pré-carnavalesco (02/01 a 16/02), no Carnaval propriamente dito (de 17 a 22/02) e na etapa do Pós-Carnaval (23/02 a 12/03). O reforço de segurança, caso aprovado, poderá ser oferecido no horário de 10h à 0h durante o Pré-Carnaval; de 08h às 02h no Carnaval, que inicia na sexta e segue até a Quarta de Cinzas; e de 10h às 00h no Pós-Carnaval. A Portaria também traz definições para classificação dos eventos em relação ao público e ao número de trios elétricos. Assim, as agremiações serão divididas entre as faixas de grande porte (10 a 15 trios elétricos), médio porte (5 a 9 trios) e pequeno porte (1 a 4 trios). Os casos excepcionais serão analisados pelo GT Carnaval 2023.
Os responsáveis pelas festividades devem especificar, nas solicitações: local do evento com descrição da modalidade; estimativa de público, percurso; horário do início e término; quantidade de palcos, trios elétricos, carros de apoio e demais estruturas físicas que serão montadas na área do evento; quantidade de postos médicos dedicados ao evento e ambulâncias. Também é preciso informar dados dos responsáveis pelo evento, endereços e contatos.
Os pedidos serão analisados em ordem cronológica de recebimento dos protocolos e serão considerados fatores como histórico consolidado do evento no calendário turístico do Estado; concentração de público; gratuidade; realização em espaços públicos; e os índices de ocorrências registrados em anos anteriores. A SDS reforçará a atuação apenas em eventos regularizados.
BOMBEIROS - Além de realizar as vistorias sob demanda, o CBMPE efetuará fiscalizações preventivas em até 24 horas antes dos eventos. Serão avaliados os riscos de incêndio, queda e choque elétrico, entre outros, em trios elétricos, carros de apoio, palcos, tablados, camarotes, saídas de emergência e outros espaços de eventos. Da mesma maneira, os Bombeiros irão aferir as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou redução de mobilidade, além de critérios de fluxo de pessoas em caso de emergência. Estruturas fixas ou imóveis reprovados, ou que não tenham sido objeto de pedido de vistoria, não poderão ser usados e estarão passíveis de interdição, com responsabilização dos proprietários e organizadores. Link para acesso ao formulário: https://eventos.sds.pe.gov.br/