O decreto abrange os casos de venda antes do vencimento das parcelas do imposto do ano corrente.
Atualmente, para realizar a transferência, o comprador é obrigado a pagar à vista o total do tributo do ano, sem direito a parcelamento, o que onera a transação.
Com a modificação, está sendo assegurado ao comprador o direito de fazer o pagamento do IPVA nas três parcelas previstas.
Segundo o governo, a modificação atende a uma demanda do setor de comercialização de seminovos do Estado.
- PUBLICIDADE -
De acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Wilson José de Paula, a medida busca melhorar o ambiente de negócios, primordial para o crescimento econômico.
“A forma como era feita a transferência, exigindo que se quitasse o IPVA em parcela única, tornava mais dispendioso a compra de um veículo usado. Estamos garantindo isonomia nessa cobrança, permitindo o pagamento parcelado”, registrou o secretário.
O governo ressalta que o direito ao parcelamento se refere apenas a cobranças de IPVA ainda não vencidas, não sendo considerados débitos de anos anteriores.
Veículos de PCDs
O decreto assinado pela governadora também adia para 28 de fevereiro o termo final do prazo para a apresentação de requerimento de isenção aos veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Conforme a programação anterior, divulgada no ano passado, esse prazo estaria esgotado no dia 31 de janeiro. Com a decisão, esses proprietários ganham mais quatro semanas para providenciar a documentação necessária e garantir a isenção do IPVA.
Por FMotors | Ed Machado/Folha de Pernambuco