Saiba mais:
O eleitor ou a eleitora pode realizar um atendimento remoto sem sair de casa. Escolha o serviço para o qual deseja atendimento clicando aqui.
No mesmo período, de novembro a abril, o segundo serviço mais demandado foi de revisão de dados no cadastro eleitoral, que engloba situações como atualização biométrica, para quem ainda não tinha cadastrado a biometria, ou mudança de nome, por exemplo. Foram 36.872 pessoas que solicitaram este serviço. Outras 24.135 solicitaram a transferência do domicílio eleitoral e 3.706 pediram a 2ª via do título.
Os dados de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) estão em constante atualização e podem ser consultados na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – é só clicar aqui.
Recorte
A faixa etária que mais solicitou alistamento eleitoral está entre 18 e 20 anos, com 21.485 novos pedidos de título de eleitor. Já o público de 16 e 17 anos – cujo voto é facultativo – registrou 11 mil requerimentos de alistamento eleitoral no período analisado. A população da faixa etária de 21 a 59 anos, totalizou mais de 10 mil novos pedidos no Estado.
Após as Eleições de 2022, diversos serviços voltaram a ser oferecidos aos cidadãos pela Justiça Eleitoral, como o alistamento eleitoral, que é a emissão do título de eleitor pela primeira vez, alteração do local de votação, inclusão de necessidade para atendimento especial, solicitação de transferência de domicílio eleitoral, entre outros.
Serviços
As operações de alistamento, transferência e revisão podem ser feitas enquanto o cadastro eleitoral permanece aberto por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial em cartórios eleitorais, centrais ou postos de atendimento eleitoral em todo o Brasil. No site do TRE Pernambuco, na aba Autoatendimento do Eleitor, a eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar os dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.
O cadastro eleitoral só é fechado 150 dias antes das próximas eleições, para preparação logística da votação, conforme prevê o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nesse período, nenhuma alteração pode ser feita nos títulos dos eleitores. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral consolide os dados do eleitorado apto a votar e tome providências necessárias à realização do pleito, como a organização dos locais de votação e impressão dos cadernos com os dados dos eleitores de cada seção.
Com informações do site do TSE