quinta-feira, 11 de maio de 2023

Procon-PE orienta consumidores sobre troca de presentes do Dia das Mães

Com a proximidade do Dia das Mães, aumenta o fluxo de consumidores no comércio pernambucano. No entanto, em alguns casos, o presente escolhido para celebrar a data precisa ser trocado. Para evitar complicações nesse tipo de situação, o Procon-PE lançou uma série de orientações para os consumidores.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a substituição do presente, no entanto, não é uma obrigação do comerciante, seja por gosto ou tamanho. Porém, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a medida passa a ser obrigatória quando o vendedor se compromete a fazê-la, o que, na maioria dos casos, acontece. 


Por isso, de acordo com o Procon-PE, o recomendado é que o consumidor, informado dessas condições, mantenha a etiqueta na peça ou esteja com o cupom fiscal em mãos. Em caso de presente, junto deve ter sido entregue um cupom de troca.


Segundo o Procon-PE, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. É bom lembrar que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.


Já em caso de defeito, a troca torna-se obrigatória. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.


Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.  


Caso o consumidor tenha algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-PE para formalizar sua queixa. Em caso de dúvida ou reclamação, basta entrar em contato pelos seguintes canais de atendimento: 0800 282 1512 ou pelo Whatsapp - 3181-7000. Caso prefira o e-mail, são os seguintes: denuncia@procon.pe.gov.br ou o atendimento@procon.pe.gov.br.


Por: Diario de Pernambuco | (Fernando Frazão/Agência Brasil)