O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em setembro a discussão sobre o retorno da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados de forma compulsória. O placar atual é de cinco votos favoráveis à cobrança, faltando apenas um para a maioria ser atingida.
O julgamento está programado para ser retomado do dia 8 ao dia 15 de setembro no plenário virtual da Corte, sistema no qual cada ministro deposita seu voto. A análise havia sido interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. Agora, ele devolveu o caso e será o primeiro a votar.
Caso a maioria seja atingida, o STF vai, na prática, mudar seu posicionamento sobre o tema. Em 2017, a Corte considerou inconstitucional a cobrança compulsória dessa taxa de trabalhadores não sindicalizados.
A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo. Hoje, ela é cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.
Ela é diferente da contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que é cobrado anualmente e corresponde a um dia de trabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, no entanto, o imposto sindical só pode ser cobrado dos trabalhadores que derem "autorização prévia e expressa". O julgamento atual do STF não afeta esse tipo de contribuição.
Especialistas em mercado de trabalho consideram essa possível mudança um forte retrocesso. Já entidades ligadas aos sindicatos, como a Força Sindical, elogiaram.
Gilmar mudou voto
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança no passado. Agora, no entanto, ele mudou de posição após se dizer convencido pelo voto de Luís Roberto Barroso, que defendeu que a cobrança é possível, desde que haja o chamado "direito de oposição", ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não.
O voto de Gilmar foi acompanhado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello no ano passado, não votaria. Mello já votou, seguindo o voto de Gilmar, que na época fora contrário à contribuição assistencial obrigatória aos sindicatos. O STF ainda terá de decidir se vai considerar ou não o voto do ex-ministro, uma vez que o relator alterou o seu posicionamento.
Em tese, o voto de Mello continuaria valendo no plenário virtual. Entretanto, o plenário pode entender que, como o relator mudou seu voto, a posição de Marco Aurélio fica prejudicada. Neste caso, Mendonça seria chamado a votar.
Por Agência O Globo