Os com placas terminadas em 3, 4 e 5 precisam ser regularizados até o dia 31 de outubro
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), a partir deste domingo (1º de outubro), os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 só vão poder circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício 2023. O documento é válido tanto na versão digital pelo celular,quanto na impressa em papel sulfite branco, tipo A4, em página única.
Os com placas terminadas em 3, 4 e 5 precisam ser regularizados até o dia 31 de outubro. Já os com placas terminadas em 6, 7 e 8 têm até o final de novembro para utilizar o CRLV antigo, e os que finalizam por 9 e 0, até o fim de dezembro.
Segundo o Detran-PE, o documento é de porte obrigatório e circular com ele fora de validade pode acarretar multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo, por se tratar de infração gravíssima. O veículo também fica sujeito à remoção para o depósito do Detran até que a situação seja regularizada.
Como regularizar o CRLV-e?
Com todos os débitos quitados, caso não haja restrições veiculares, o usuário deve acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e) das seguintes formas:
Baixar o CRLV-e no celular ou smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do Denatran.
Se todos os débitos estiverem quitados, e, mesmo assim, o proprietário não conseguir baixar/imprimir o CRLV-e ou não possua computador ou smartphone, ele deve solicitar atendimento pelo site do Detran-PE , na aba Veículos seguindo por: Licenciamento IPVA - Agendamento e Consultas - Emissão de CRLV - CRLV Impresso (ano vigente).
Da Folha de Pernambuco | Divulgação/Detran-PE