A partir do dia 1 de novembro, proprietários de veículos com placas terminadas em 3,4 e 5 só vão poder circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do ano de 2023. A informação foi divulgada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) nesta sexta-feira (27).
O documento é de porte obrigatório, e deixou de ser emitido em papel desde 2021. O usuário pode acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e) pelo celular (por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito) ou pelo Portal de Serviços do DENATRAN, clicando aqui.
Caso o proprietário não tenha computador ou smartphone, deve ser solicitado atendimento pelo site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br), na aba Veículos, seguindo por: Licenciamento IPVA - Agendamento e Consultas - Emissão de CRLV - CRLV Impresso (ano vigente).
Por se tratar de infração gravíssima, aqueles que circularem com o CRLV fora de validade vão pagar multa de de R$293, 47, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - do condutor do veículo.
Veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, têm até o final de novembro para utilizar o CRLV antigo, e os que finalizam por 9 e 0, até o fim de dezembro.