O intuito é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, além de manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados oferecem ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
Em 2023, foram registradas 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia. Os dados são da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear).
Para enfrentar o crescimento desses casos a nova resolução propõe medidas mais rígidas e eficazes para coibir os comportamentos inadequados e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos.
Principais pontos da proposta de regulamentação:
Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade
Essa classificação considerou a avaliação do risco em relação à conduta, levando em consideração a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Desse modo, as condutas mais graves foram identificadas como as que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
Sanções mais rígidas
Além das medidas implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. Com a medida, o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado deverá ser feito entre os operadores para que a restrição seja aplicada.
Clareza em relação às consequências
De acordo com a Anac, será proposta uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).
Garantia de ampla defesa e devido processo legal
A Anac exigirá que as empresas aéreas propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
Com a nova regulamentação, a Agência destaca que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil e permite às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais duras para desestimular condutas que afetem a sociedade no transporte aéreo brasileiro.
Os interessados podem participar da consulta pública com sugestões e comentários que possam aprimorar a resolução proposta. Com prazo de 45 dias, a consulta pública sobre passageiros indisciplinados será iniciada nos próximos dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e na página Consultas Públicas em andamento no site da Anac.
Do Diario de Pernambuco | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil