TCE-PE fica no Recife (Foto: Arquivo ) |
São regras também para disciplinar o desenvolvimento da economia local por meio de licitações públicas.
A resolução consolida as principais regras do Estatuto das Pequenas Empresas (Lei Complementar Federal nº 123/2006) e Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), para contribuir com a disseminação, compreensão e aplicação dessas normas pelos gestores públicos.
As contratações públicas deverão conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para promover o desenvolvimento econômico e social do município ou região.
Pontos importantes
Um ponto em destaque é que a administração pública deve realizar processos licitatórios com valores de até R$ 80 mil, exclusivamente com microempresas e empresas de pequeno porte.
Além disso, poderá, com justificativa, dar prioridade de contratação às empresas até o limite de 5% do melhor preço válido, com o intuito de incentivar o desenvolvimento econômico local, considerando a capacidade produtiva e as potencialidades econômicas locais.
Ficam de fora
Conforme o documento, as regras não podem ser aplicadas se não houver pelo menos três fornecedores locais enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, e capazes de cumprir as exigências do edital. Também não se aplicam em casos onde a licitação não é obrigatória.
“É um tema muito importante para o desenvolvimento local, tendo implicações no equilíbrio e sustentabilidade fiscal dos municípios”, comentou o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, em sessão do Pleno realizada no último dia 21, onde foi aprovada a resolução.
Do Diario de Pernambuco