A medida tem como objetivo evitar nomeações realizadas em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e assegura maior segurança jurídica para a nova gestão que assumirá o município no próximo ano. Segundo o relatório do conselheiro Carlos Neves, a suspensão torna sem efeito tanto o alerta quanto a ciência anteriormente emitidos pela decisão da Segunda Câmara do Tribunal.
O concurso público, regulamentado pelo Edital 046/2024, levantou questionamentos após ser conduzido pela atual gestão durante o período eleitoral, o que gerou preocupação em relação à legalidade das nomeações. A decisão do TCE enfatiza a importância de medidas administrativas adequadas para evitar prejuízos futuros e garantir a estabilidade administrativa no município.,
Do Blog do Magno