Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco
Este ano, a expectativa é de que a Receita Federal receba, dentro do prazo estabelecido, 46,2 milhões de declarações em todo o Brasil
Em 2025, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; trabalhadores que exercem atividade rural e receberam receita bruta superior a R$ 169.440,00; e pessoas que tiveram posse de bens, terrenos, direitos, imóveis e/ou carros avaliados em mais de R$ 800 mil, mesmo que não tenham rendimentos tributáveis.
Além disso, são obrigados a declarar os contribuintes que fizeram operações na bolsa de valores e tiveram ganho superior a R$ 40 mil; pessoas que efetuaram venda de carro e/ou apartamento e tiveram ganho de capital que foi sujeito à incidência do Imposto de Renda; contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Para realizar a declaração, o cidadão deve estar munido de uma série de documentações, incluindo CPF e RG; comprovante de residência; informe de rendimentos do empregador e bancos; comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como educação e saúde; declaração de bens (imóveis, veículos e investimentos); documentos dos dependentes, caso tenha (identificação e despesas relacionadas a eles); e os dados bancários para restituição ou pagamento do imposto devido.
Isenção
Para aqueles que tiveram rendimentos mensais que não passaram de R$ 2.259,20 (R$ 30.639,90 no ano) não é necessário declarar o Imposto de Renda. Além disso, pessoas diagnosticadas com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão por morte ou reforma também não precisam realizar a declaração.
Mudanças
Este ano, a Receita Federal anunciou algumas mudanças no IRPF para facilitar o preenchimento e entrega da declaração, como a exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além do número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Também houve mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
De acordo com Paulo de Tarso, contador da CS Malta Gestão Contábil, é necessário que o contribuinte esteja atento a todas as informações da sua declaração, para evitar cair na malha fina. Também é importante fazer o preenchimento no início do prazo e não deixar para última hora.
“Quanto antes você fizer, a probabilidade de estar contemplado nos primeiros lotes de restituição é maior. Também é necessário estar munido de todas as suas informações para não ter nenhum problema. Hoje a receita tem um supercomputador que naturalmente qualquer erro de preenchimento, omissão de informações, é identificado e você vai ter uma dor de cabeça, vai cair na malha fina, e precisará se explicar perante a receita”, afirmou.
Procurar um profissional para auxiliar no preenchimento da declaração, como um contador, também é importante. O objetivo é evitar o envio de informações erradas e ter uma segurança maior durante o processo.
A declaração pode ser realizada no Programa Gerador de Declaração (PGD), exclusivo para computadores e disponível para download no site da Receita Federal; e no Meu Imposto de Renda (MIR), que funcionará no navegador dos computadores e dispositivos móveis, a partir do dia 1º de abril.
Para acessar o MIR, o contribuinte deverá fazer uma autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis Ouro ou Prata), e acessar por meio do site da receita, e eCAC. No aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS, também é possível acessar o MIR.
Tipos de declaração
Existem dois tipos de declaração: a simplificada, destinada ao contribuinte que não tem uma complexidade grande de informações e a completa, quando a pessoa tem muitas informações para enviar à Receita Federal. Em ambas, o contribuinte pode optar por fazer de forma pré-preenchida. Confira a matéria completa, clique AQUI!